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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

USINAS HIDRELÉTRICAS NO BRASIL

A riqueza dos rios brasileiros para geração de eletricidade é uma bênção da natureza ou uma maldição?
Poucos países no mundo desfrutam de um sistema hídrico tão generoso quanto o nosso. Os livros escolares apontam mais de 55 mil quilômetros quadrados cobertos por água, distribuídos em rios, lagos e riachos. É a abundância de rios e quedas-d’água que produz o enorme potencial de energia hidráulica. Hoje, estão em operação mais de 180 grandes usinas, responsáveis por quase 70% da produção nacional de energia elétrica. Isso também faz do país o segundo maior produtor de energia hidrelétrica no mundo, com 12% da geração mundial, perdendo apenas da China. Segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), órgão ligado ao Ministério de Minas e Energia, outros 73 projetos hidrelétricos estão em construção, incluindo as pequenas centrais. E mais 24 estão programados até 2020. A lista de projetos deve atender à crescente demanda. 
A imensa necessidade de energia é explicada pela expectativa de fortalecimento da economia brasileira. Nos últimos cinco anos, o país cresceu em média 4% ao ano, o que nos posicionou como a sexta maior economia do planeta. Um dos aspectos mais visíveis desse bom momento foi a ascensão de mais de 30 milhões de brasileiros à chamada nova classe média. Os consumidores emergentes não hesitam em comprar televisores, geladeiras, freezers, computadores, celulares e toda a sorte de eletrodomésticos – e, com isso, aumentam o consumo de luz.
O governo federal aposta na expansão de diferentes matrizes de produção. A geração de energia nuclear, que, no passado, era o alvo preferencial dos ecologistas, deverá crescer 70% com a entrada em operação da usina Angra 3, prevista para 2016. Os investimentos também serão generosos na promissora alternativa eólica. Mas, mesmo com essa diversificação e o aumento de capacidade de outras fontes, mais da metade da expansão energética se dará por meio das grandes hidrelétricas. Serão acrescidos ao sistema mais 30 mil megawatts – potência suficiente para abastecer as regiões Norte e Nordeste juntas. Para pânico dos ambientalistas, quase toda a nova capacidade instalada deverá ocorrer na região amazônica.
A construção e a utilização de usinas pode ter uma série de conseqüências negativas, que abrangem desde alterações nas características climáticas, hidrológicas e geomorfológicas locais até a morte de espécies que vivem nas áreas de inundação e nas proximidades. O desajuste do regime hidrológico afeta a biodiversidade da planície e pode acarretar a interrupção do ciclo de vida de muitas espécies (mais comumente de peixes de grande porte e migratórios) e a multiplicação de espécies sedentárias (de menor valor), o que, conseqüentemente, afeta as populações ribeirinhas que vivem da pesca.
Ao expulsar comunidades de seus locais de origem, a inundação das represas também provoca impactos socioeconômicos de difícil superação, especialmente no caso de populações de baixa renda e que apresentam condições precárias de educação, saúde e alimentação.
As preocupações relativas aos efeitos danosos dos empreendimentos hidrelétricos convergem sobretudo para a região amazônica, devido às peculiaridades locais. Em primeiro lugar, a área abriga a floresta amazônica, maior bioma terrestre do mundo, e declarada patrimônio nacional pela Constituição Federal (art. 225), o que torna mais complexas as negociações para instalação de quaisquer empreendimentos que provocam impactos ambientais e culturais. Além disso, é a região onde se encontra a maior parte das comunidades indígenas brasileiras, que pela Constituição Federal não podem ser removidas de suas terras — exceto em casos de catástrofes ou epidemias que ocasionem riscos à sua população, ou para defender a soberania do país (o aproveitamento de recursos hídricos nesses locais só pode ser feito com a autorização do Congresso Nacional, e depois de ouvidas as comunidades implicadas). Adicionalmente, a fragilidade de seus ecossistemas; seu atributo de regulador climático do continente; sua riqueza em minérios e madeira; o fato de ter grande parte de sua extensão ocupada pela floresta tropical úmida (da qual depende seu ciclo hidrológico); e as intensas tensões sociais existentes na região, entre outros fatores, exigem precauções singulares para o aproveitamento do potencial da região.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Curso de Especialização da UFRGS

O Departamento de Zoologia da UFRGS promove junto ao seu corpo docente o Curso de Especialização em Inventariamento e Monitoramento de Fauna, começando neste ano e com término em 2014. O curso aborda entre outros assuntos, o levantamento de fauna e práticas de campo. Para quem tem interesse em atuar na área de consultoria ambiental é interessante. Além disso, com o crescimento econômico e implantação de diversos empreendimentos no estado, o aprofundamento e aprimoramento do profissional é fator relevante no mercado competitivo em que atuamos. Informações detalhadas: www.ufrgs.br/zoologia
 

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Leis Nacionais sobre Biodiversidade na web

O MEB (Movimento Empresarial pela Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade) lançou na última quarta-feira (5) o material ‘A Biodiversidade e sua Proteção - Panorama Geral e Comentado da Questão Legal’. Através dessa nova ferramenta fica mais fácil conhecer e compreender a legislação brasileira sobre a biodiversidade e os principais acordos internacionais assinados pelo país a respeito do assunto.
O documento, disponível online, reúne todas as regulamentações, de âmbito federal, relacionadas à conservação e ao uso da fauna e flora no nosso país, leis, decretos, normas, portarias, resoluções e medidas provisórias federais a respeito do tema. Ali estão também acordos internacionais sobre biodiversidade, assinados pelo Brasil, como a Convenção da Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoya.
Para facilitar a consulta, o documento conta com capítulos específicos a respeito das principais questões relacionadas ao tema, entre elas, importação e exportação da biodiversidade, espécies ameaçadas e exóticas invasoras, produtos orgânicos, plantas medicinais e fitoterápicas, proteção dos biomas e normas de conservação marítima.
Traz também comentários de especialistas em legislação ambiental a respeito dos principais pontos das regulamentações brasileiras para o uso e conservação da fauna e flora, a fim de facilitar o entendimento dos leitores.
O documento A Biodiversidade e sua Proteção - Panorama Geral e Comentado da Questão Legal, que pode ser lido na íntegra, foi publicado originalmente no site do MEB para consulta gratuita:

http://www.mebbrasil.org.br/download/A_BIODIVERSIDADE_E_SUAS_PRINCIPAIS_NORMAS.pdf

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

BOA LEITURA!

 
Perícia Ambiental Criminal
Obra Coletiva
Organizador: Domingos Tocchetto


Perícia Ambiental Criminal compõe a Série Tratado de Perícias Criminalísticas organizada por Domingos Tochetto. Obra coletiva, reúne especialistas  de áreas multidisciplinares com vasta experiência em investigações e casuísticas visando oferecer aos peritos criminais elementos e metodologias para a análise e elaboração de laudos periciais. (Preço: R$53,90)
Millennium Editora
352 Páginas - Brochura

Direito do Ambiente
A gestão ambiental em foco - doutrina, jurisprudência, glossário
Autor: Édis Milaré
Obra de grande aceitação no mercado, por vezes difícil de encontrar no mercado. É referência obrigatória para todos os que buscam a mais atual visão da matéria, sendo amplamente citado nos autos pelo juízo. (Preço: R$228,00)

Editora Revista dos Tribunais
1344 Páginas

O que é perícia ambiental?

O esforço de se proteger o meio ambiente e solucionar conflitos, que na maioria das vezes resultam num alto custo ambiental e social, tem demandado a construção de teorias, princípios, métodos e instrumentos inovadores tanto na área do Direito quanto nas diversas áreas do conhecimento relacionadas com a questão ambiental.
No âmbito da persecução penal dos crimes contra o meio ambiente, a Lei no 9.605, de 12/02/1998, dispôs sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, possibilitando uma ampla atuação dos peritos oficiais, nos exames e vistorias, na perícia de constatação de dano ambiental, além de outras. Também estabeleceu que a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
A perícia ambiental é uma especialidade relativamente nova no Brasil, mas que tem evoluído nos últimos anos devido ao aprimoramento da legislação ambiental e a própria necessidade humana de proteção e conservação do meio ambiente. Trata-se de uma atividade profissional de relevante interesse social e de natureza complexa, a exigir uma prática multidisciplinar e a atuação de profissionais altamente qualificados para o trato das questões ambientais, além de estudos e pesquisas que fundamentem o desenvolvimento de seus aspectos jurídicos, teóricos, técnicos e metodológicos.
Perito é um profissional legalmente habilitado, idôneo e especialista, convocado para realizar uma perícia. A perícia verifica e esclarece um fato, ou estado ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo, que com um deles tenha relação ou independência, a fim de concretizar uma prova ou oferecer o elemento de que necessita a Justiça para poder julgar.
No crime, a perícia obedece às normas estabelecidas pelo Código de Processo Penal, devendo ser efetuada o mais breve possível, antes que desapareçam os vestígios. No cível, compreende a vistoria, a avaliação, o arbitramento, obedecendo às normas procedimentais do Código do Processo Civil (CPC).
(Texto: Isabel Ely, 2011)